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Além da Constituição Federal, o Brasil dispõe de uma legislação ampla para a questão ambiental e o Gerenciamento de Resíduos.  

 A Constituição Federal, promulgada em 1988, estabelece em seu texto, que “compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas forma”. Mais adiante, estabelece a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal em legislar concorrentemente sobre “... proteção do meio ambiente e controle da poluição", cabendo ao poder público municipal “legislar sobre os assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.

 A Lei Federal n° 6.938, de 31/8/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, institui a sistemática de Avaliação de Impacto Ambiental para atividades modificadoras ou potencialmente modificadoras da qualidade ambiental, com a criação da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA). A AIA é formada por um conjunto de procedimentos que visam assegurar que se faça um exame sistemático dos potenciais impactos ambientais de uma atividade e de suas alternativas. Também no âmbito da Lei n° 6.938/81 ficam instituídas as licenças a serem obtidas ao longo da existência das atividades modificadoras ou potencialmente modificadoras da qualidade ambiental .

 A Lei de Crimes Ambientais (Brasil, n° 9605 de fevereiro de 1998) dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. No seu artigo 54,  penaliza o lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. No parágrafo terceiro do mesmo artigo, a lei penaliza quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreparável.

 Outras Legislações Federais de interesse são:

  •  Resolução CONAMA 005, 1993 – Dispõe sobre o tratamento de resíduos gerados em estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos e terminais ferroviários e rodoviários.

  • Lei Ordinária 787, 1997 - Dispõe sobre o Programa de Prevenção de Contaminação por Resíduos Tóxicos, a ser promovido por empresas fabricantes de lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio, vapor de sódio e luz mista e dá outras providências.

  • Resolução CONAMA 237, 1997 – Estabelece norma geral sobre licenciamento ambiental, competências, listas de atividades sujeitas a licenciamento, etc.

  • Resolução CONAMA 257, 1999 – Define critérios de gerenciamento para destinação final ambientalmente adequada de pilhas e baterias, conforme especifica.

  • Resolução CONAMA 358, 2005 – Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde.

    Da normalização técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) são citadas somente algumas mais especificas ao tema tratado

  • NBR  7.500 – Transporte de produtos perigosos

  • NBR  7.501 – Transporte de produtos perigosos – Terminologia.

  • NBR  7.503 – Transporte de produtos perigosos - Ficha de Emergência

  • NBR  8.419 – Aterros Sanitários de Resíduos Sólidos Urbanos

  • NBR 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação

  • NBR 10.005 – Lixiviação de Resíduos

  • NBR 10.006 – Solubilização de Resíduos

  • NBR 10.007 – Amostragem de Resíduos

  • NBR 11.174 – Armazenamento de Resíduos Não-inertes e Inertes

  • NBR 12.245 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos

  • NBR 13.221 – Transporte de Resíduos – Procedimento

  • NBR 13.463 – Coleta de resíduos sólidos – Classificação