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Além da Constituição Federal, o Brasil
dispõe de uma legislação ampla para a questão ambiental e o Gerenciamento de Resíduos.
A Constituição Federal, promulgada em
1988, estabelece em seu texto, que “compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios proteger o meio ambiente e
combater a poluição em qualquer das suas forma”. Mais adiante,
estabelece a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal
em legislar concorrentemente sobre “... proteção do meio ambiente e
controle da poluição", cabendo ao poder público municipal “legislar
sobre os assuntos de interesse local e suplementar a legislação
federal e a estadual no que couber”.
A Lei Federal n° 6.938, de 31/8/81,
que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, institui a
sistemática de Avaliação de Impacto Ambiental para atividades
modificadoras ou potencialmente modificadoras da qualidade
ambiental, com a criação da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA). A
AIA é formada por um conjunto de procedimentos que visam assegurar
que se faça um exame sistemático dos potenciais impactos ambientais
de uma atividade e de suas alternativas. Também no âmbito da Lei n°
6.938/81 ficam instituídas as licenças a serem obtidas ao longo da
existência das atividades modificadoras ou potencialmente
modificadoras da qualidade ambiental .
A Lei de Crimes Ambientais (Brasil, n°
9605 de fevereiro de 1998) dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente e dá outras providências. No seu artigo 54, penaliza
o lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos em desacordo
com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. No
parágrafo terceiro do mesmo artigo, a lei penaliza quem deixar de
adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de
precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreparável.
Outras Legislações Federais de
interesse são:
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Resolução CONAMA 005, 1993 – Dispõe sobre o tratamento de resíduos gerados em
estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos e terminais
ferroviários e rodoviários.
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Lei Ordinária 787, 1997 -
Dispõe sobre o Programa de Prevenção de Contaminação por
Resíduos Tóxicos, a ser promovido por empresas fabricantes de
lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio, vapor de sódio e
luz mista e dá outras providências.
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Resolução CONAMA 237, 1997 – Estabelece norma geral sobre licenciamento ambiental,
competências, listas de atividades sujeitas a licenciamento,
etc.
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Resolução CONAMA 257, 1999 – Define critérios de gerenciamento para destinação final
ambientalmente adequada de pilhas e baterias, conforme
especifica.
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Resolução CONAMA 358, 2005 – Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos
dos serviços de saúde.
Da normalização
técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) são
citadas somente algumas mais especificas ao tema tratado
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NBR 7.500 – Transporte
de produtos perigosos
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NBR 7.501 – Transporte
de produtos perigosos – Terminologia.
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NBR 7.503 – Transporte
de produtos perigosos - Ficha de Emergência
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NBR 8.419 – Aterros
Sanitários de Resíduos Sólidos Urbanos
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NBR 10.004 – Resíduos
Sólidos – Classificação
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NBR 10.005 – Lixiviação de
Resíduos
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NBR 10.006 – Solubilização
de Resíduos
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NBR 10.007 – Amostragem de
Resíduos
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NBR 11.174 – Armazenamento
de Resíduos Não-inertes e Inertes
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NBR 12.245 – Armazenamento
de resíduos sólidos perigosos
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NBR 13.221 – Transporte de
Resíduos – Procedimento
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NBR 13.463 – Coleta de
resíduos sólidos – Classificação
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